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Denúncia ao Ministério Público
São Paulo, 03 de novembro de 2015.

À Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo:

Marcelo Fernando Garbine, portador da cédula de identidade RG número XX.XXX.XXX – X e do CPF número XXX.XXX.XXX – XX (anexo XI), vem, por meio desta petição, expor os seguintes fatos:
Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça;

01 – O Programa VAI – Valorização de Iniciativas Culturais – do Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria de Cultura da Prefeitura do Município de São Paulo – instituído pela Lei nº 13.540/2003 e alterado pela Lei nº 15.897/2013 – destinou verba dos cofres públicos para que fosse realizado um concurso público cultural de vídeos-poesias por um blog denominado "Correspondência Poética";

02 – O concurso supracitado distribuiu prêmios que somam R$7.000,00 (sete mil reais) – segundo seu regulamento (anexo I) e entregou-os – segundo informações por mim coletadas pessoalmente na recepção do Centro Cultural São Paulo da Rua Vergueiro – nos dias 29 e 30 de outubro;

03 – O concurso foi realizado em três fases, sem dar o direito de recurso aos inscritos;

04 – A primeira fase encerrou-se no dia 30 de setembro de 2015 e nada foi publicado. Manteve-se o silêncio acerca dos nomes dos candidatos que teriam classificado-se para a segunda fase;

05 – No dia 20 de outubro de 2015, o blog "Correspondência Poética" publicou – apenas no blog – uma lista com trinta nomes em ordem alfabética das obras e seus respectivos autores que teriam classificado-se para a terceira fase, sem mencionar suas pontuações e nem mesmo o corpo julgador responsável pela escolha (anexo II);

06 – Nesta mesma data, o silêncio acerca do item 04 foi mantido;

07 – Dezenas de pessoas que se sentiram lesadas ou solidarizaram-se com as pessoas prejudicadas, inseriram comentários indignados no post do blog que anunciou os classificados (anexo III). Todos os comentários foram excluídos pelos donos do blog, que censuram a legítima manifestação dos descontentes. Entretanto as postagens que protestavam contra as obscuridades prosseguiram nas redes sociais (anexo IV);

08 – No dia 21 de outubro de 2015, por volta das 16h00, compareci, pessoalmente, no Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria de Cultura do Município de São Paulo – localizada na Avenida São João, 473 – Oitavo andar – Centro – São Paulo -SP – e manifestei-me, verbalmente, acerca do ocorrido, em reunião com três responsáveis pelo projeto: Roberta Silva, James Lemes Abreu e William Okubo (este último, Servidor de Carreira e Técnico Responsável por este concurso, segundo fui informado);

09 – No dia 22 de outubro de 2015, protocolei petição na mesma repartição pública (anexo V) na qual todas as suspeitas de irregularidades foram apontadas, solicitando-se a imediata suspensão do concurso até que as dúvidas quanto à lisura do certame fossem sanadas;

10 – Após esta data, não consegui mais contato com os Senhores Servidores Willian Okubo e James Lemes Abreu. Segundo fui informado, ambos estariam fora do território nacional. A partir de então, passei a comunicar-me, por via telefônica, apenas com a Senhora Servidora Vera Lúcia Cardim de Cerqueira, que se apresentou como responsável por esta disputa;

11 – No dia 26 de outubro de 2015, a Senhora Vera disse que já havia solicitado que o grupo "Correspondência Poética" apresentasse sua defesa e que, até o momento, não havia nenhum motivo para suspender o andamento do concurso;

12 – Na mesma data, outra participante deste concurso, Patrícia dos Santos Ciorfi Freitas, também protocolou petição na mesma repartição pública com as mesmas reivindicações (anexo IX);

13 – Pressionado pela Secretaria de Cultura (anexo X), somente com menos de 24 horas restantes para o início da terceira fase do concurso, o grupo "Correspondência Poética" decidiu publicar – apenas no blog – a lista de notas dos candidatos na primeira fase (anexo VI), a lista de notas dos candidatos na segunda fase (anexo VII) e a relação com os nomes dos integrantes do corpo de jurados (anexo VIII);

14 – Conforme eu já havia alertado no item 13 da minha petição à Secretaria Municipal da Cultura (anexo V), o grupo "Correspondência Poética" apresentou dados dúbios concernentes às notas dos candidatos, não especificando as subnotas de cada quesito. O meu vídeo-poesia, por exemplo, intitulado "Os Leões da Savana Olimpo" – disponível na plataforma You Tube – recebeu apenas nota quatro e não foi classificada sequer para a segunda fase. Levando-se em consideração que esta obra obteve, pela lógica, nota máxima (três) em interatividade (anexo XII) por ter alcançado êxito pleno neste quesito (item 08 da cópia da petição disponível no anexo V), deduz-se que obteve nota um nos quesitos subjetivos (que somados, valiam sete pontos), ou seja, menos de 15% da pontuação possível;

15 – Não se pretende, aqui, entrar no mérito da qualidade da obra. Apenas ressalto que despendi mais de 72 horas do meu tempo para confeccionar o vídeo e a poesia, sendo que o meu poema possui métrica perfeita, rimas ricas e preciosas, enredo bem estruturado e, para editar o vídeo, utilizei, inclusive, uma planilha de Excel da Microsoft para calcular a sincronia perfeita entre música, poesia e imagem, restando-se claro que esta obra não merecia nota inferior a 1,5 (um e meio), se transferidos os sete pontos proporcionalmente para uma escala de zero a dez, nos quesitos apresentação, criatividade poética, tema e desenvolvimento (anexo VI);

16 – A maior de todas as brechas para uma possível fraude foi viabilizada pelo subitem A do item 4.1 do regulamento do concurso (anexo I), que dá ao próprio coletivo "Correspondência Poética" o arbítrio de selecionar os classificados para a segunda fase, sem a necessidade de um júri especializado com notável saber literário. Segundo o próprio coletivo, os jurados (anexo VIII) somente tiveram acesso às obras classificadas para a segunda e terceira fases;

17 – Como um órgão público municipal pode delegar – com repasse de dinheiro público – a um grupo não especializado e não identificado publicamente o pleno poder de decidir quais candidatos entrarão para valer na disputa?

18 – Neste ponto, o fato relatado no parágrafo 15 desta petição serve para ilustrar como irresponsabilidades de Servidores da Prefeitura Municipal (itens 16 e 17) pode acarretar em consequências gravíssimas para artistas que buscam uma oportunidade, provocando um efeito inverso à proposta bem intencionada que fora pensada no momento de criação das leis mencionadas no item 01, pois pessoas empenhadas, talentosas e merecedoras de sucesso acabam por sentirem-se desestimuladas, podendo, inclusive, desistirem da carreira, em virtude de injustiças, eventualmente, cometidas por um descuido durante a aprovação de um regulamento. Em outras palavras, o que era para ser um serviço da Secretaria de Cultura em prol da cultura, acabou sendo um desserviço;

19 – Como agravante, o "Correspondência Poética" procedeu desta forma, com o aval da Prefeitura, utilizando o nome e o brasão da Cidade de São Paulo.

20 – Tendo em vista as circunstâncias acima relatadas nos dezenove itens anteriores, solicita-se:
A – A apuração da legalidade – no que se refere ao princípio constitucional da publicidade – de um concurso público cultural desta ordem que não fez constar publicações no Diário Oficial;

B – A averiguação de licitude de lançar publicações – apenas no blog – fora do momento oportuno, com dados dúbios, a menos de vinte de quatro horas da realização da última fase;

C – A aferição de uma possível infração no âmbito da responsabilidade administrativa com o zelo pela reputação do município, ao terceirizar-se uma incumbência tão séria como esta para um grupo que não possui habilidade notória, permitindo que este coletivo utilize o nome e o brasão da cidade de São Paulo;

D – A análise da retidão do certame no que tange ao aspecto de não dispor possibilidade de recurso aos candidatos e

E – PRINCIPALMENTE, o exame quanto à conformidade legal do subitem A do item 4.1 do regulamento do concurso (anexo I), que abre brecha para toda ordem de possíveis manipulações de resultados ao gosto dos beneficiados por um repasse de verba pública e

F – Caso as irregularidades dos itens A, B, C, D e/ou E sejam comprovadas, a anulação do concurso e a devolução, pelos responsáveis, ao erário municipal de um possível dinheiro mal utilizado por desídia ou má fé e

G – No caso de anulação do certame, a imputação ao Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria de Cultura do Município de São Paulo de realizar um novo concurso nos mesmos moldes para que os inscritos não sejam lesados e tenham a chance de ter as suas artes devidamente apreciadas com lisura, neste país onde tão poucas oportunidades são vislumbradas neste ramo.
Nestes termos, pede deferimento para que seja desempenhada a mais pura e limpa justiça!

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Marcelo Fernando Garbine
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